Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00034807 | ||
| Relator: | TOME DE CARVALHO | ||
| Descritores: | RESPOSTAS AOS QUESITOS FUNDAMENTAÇÃO ERRO DOLO DECLARAÇÃO NULIDADE ANULAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199810270006681 | ||
| Data do Acordão: | 10/27/1998 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 6281/97 | ||
| Data: | 01/15/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - TEORIA GERAL. DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A exigência de fundamentação das respostas aos quesitos declarados provados, teve a finalidade de concorrer para a ponderação das respostas e não a atribuição ao tribunal de recurso da faculdade de alterar com base nela, as respostas aos quesitos. II - O dolo é uma variante do erro; trata-se de um erro provocado por qualquer sugestão ou artifício. III - Quando o dolo provier de terceiro, a declaração só é anulável se o destinatário tinha ou devia ter conhecimento dele. IV - A declaração viciada por erro é anulável. | ||