Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A668
Nº Convencional: JSTJ00034807
Relator: TOME DE CARVALHO
Descritores: RESPOSTAS AOS QUESITOS
FUNDAMENTAÇÃO
ERRO
DOLO
DECLARAÇÃO
NULIDADE
ANULAÇÃO
Nº do Documento: SJ199810270006681
Data do Acordão: 10/27/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 6281/97
Data: 01/15/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - TEORIA GERAL.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A exigência de fundamentação das respostas aos quesitos declarados provados, teve a finalidade de concorrer para a ponderação das respostas e não a atribuição ao tribunal de recurso da faculdade de alterar com base nela, as respostas aos quesitos.
II - O dolo é uma variante do erro; trata-se de um erro provocado por qualquer sugestão ou artifício.
III - Quando o dolo provier de terceiro, a declaração só é anulável se o destinatário tinha ou devia ter conhecimento dele.
IV - A declaração viciada por erro é anulável.