Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00031072 | ||
| Relator: | RAMIRO VIDIGAL | ||
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO OMISSÃO DE PRONÚNCIA ACÇÃO CÍVEL EMERGENTE DE ACIDENTE DE VIAÇÃO DEFESA MONTANTE DA INDEMNIZAÇÃO JUROS CONTAGEM DOS PRAZOS | ||
| Nº do Documento: | SJ199611050003311 | ||
| Data do Acordão: | 11/05/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 9520732 | ||
| Data: | 06/20/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A Relação não comete a nulidade de acórdão por omissão de pronúncia quando deixou de apreciar matéria não suscitada nas conclusões do recurso de apelação de que conheceu. II - Em acção por acidente de viação, desde que, na contestação, a seguradora demandada se disponibilizou a pagar o custo da reparação do veículo acidentado, implícitamente assumiu a sua responsabilidade civil pelo dano. III - Sendo o veículo acidentado um carro novo, comprado na véspera do acidente, bem se compreende que o lesado tenha optado pelo valor correspondente ao da compra de outro veículo também novo e com as mesmas características, não se sujeitando à simples reparação. IV - Desde que o valor da indemnização só venha a tornar-se líquido - no âmbito da responsabilidade civil por facto ilícito - a partir da decisão, os juros devem ser contados a partir da citação. | ||