Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
070603
Nº Convencional: JSTJ00019735
Relator: MARIO DE BRITO
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LETRA
PRESCRIÇÃO
Nº do Documento: SJ198303170706032
Data do Acordão: 03/17/1983
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO.
DIR CIV - TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No caso das acções cambiárias não é uma presunção de cumprimento que está na base do estabelecimento de prazos curtos de prescrição; o que se tem em vista é, sim, obstar a que os obrigados cambiários permaneçam adstritos à sua obrigação pelo longo prazo da prescrição ordinária.
II - Assim, às obrigações cambiárias, são inaplicáveis as disposições do artigo 312 e seguintes do Código Civil.