Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00019735 | ||
| Relator: | MARIO DE BRITO | ||
| Descritores: | ACÇÃO CAMBIÁRIA LETRA PRESCRIÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198303170706032 | ||
| Data do Acordão: | 03/17/1983 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR CIV - TEORIA GERAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - No caso das acções cambiárias não é uma presunção de cumprimento que está na base do estabelecimento de prazos curtos de prescrição; o que se tem em vista é, sim, obstar a que os obrigados cambiários permaneçam adstritos à sua obrigação pelo longo prazo da prescrição ordinária. II - Assim, às obrigações cambiárias, são inaplicáveis as disposições do artigo 312 e seguintes do Código Civil. | ||