Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98B1166
Nº Convencional: JSTJ00036042
Relator: FERREIRA DE ALMEIDA
Descritores: QUESTIONÁRIO
RESPOSTAS AOS QUESITOS
ANULAÇÃO
MATÉRIA DE DIREITO
MATÉRIA DE FACTO
PODERES DA RELAÇÃO
ESTADO
ACTO DE GESTÃO PRIVADA
RESPONSABILIDADE CONTRATUAL
JUROS DE MORA
ISENÇÃO
Nº do Documento: SJ199902110011662
Data do Acordão: 02/11/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2481/98
Data: 07/09/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os juízos de valor de carácter conclusivo constituem matéria de direito sendo certo que o questionário não pode integrar proposição cuja resposta contenha, de modo implícito, a resolução da concreta controvérsia que constitui objecto da acção.
II - E se levada ao questionário tal matéria, cabe nos poderes cognitivos da Relação a faculdade de alterar ou anular as respostas a esses quesitos bem como a de declarar como não escritas tais respostas nos termos dos artigos 712, 713 e
646 n. 4 do Código de Processo Civil.
III - O Estado não se encontra, em princípio, isento do pagamento de juros de mora pela simples razão de não existir qualquer preceito legal a considerar genericamente tal isenção.
IV - No domínio da responsabilidade contratual decorrente de actos de gestão privada do Estado este age em pé de igualdade com os administrados, com os quais tenha entrado em relação, tudo se passando no âmbito do comércio jurídico-privado.