Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00026792 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | HOMICÍDIO QUALIFICADO MOTIVO FÚTIL TENTATIVA PUNIÇÃO PERDÃO DE PENA | ||
| Nº do Documento: | SJ198604300383673 | ||
| Data do Acordão: | 04/30/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Comete o crime de homicídio qualificado por motivo fútil quem, por desforra ou vingança, faz embater a sua viatura automóvel numa motorizada, com intuito de matar os seus ocupantes, tendo morto um deles e ferido o outro. II - A tentativa é punível se ao crime consumado corresponder pena superior a 2 anos, pelo que a tentativa de homicídio é punível. III - Os perdões de pena devem incidir sobre as penas inicialmente aplicadas e não sobre as residuais. | ||