Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038367
Nº Convencional: JSTJ00026792
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: HOMICÍDIO QUALIFICADO
MOTIVO FÚTIL
TENTATIVA
PUNIÇÃO
PERDÃO DE PENA
Nº do Documento: SJ198604300383673
Data do Acordão: 04/30/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: PROVIDO PARCIAL.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Comete o crime de homicídio qualificado por motivo fútil quem, por desforra ou vingança, faz embater a sua viatura automóvel numa motorizada, com intuito de matar os seus ocupantes, tendo morto um deles e ferido o outro.
II - A tentativa é punível se ao crime consumado corresponder pena superior a 2 anos, pelo que a tentativa de homicídio
é punível.
III - Os perdões de pena devem incidir sobre as penas inicialmente aplicadas e não sobre as residuais.