Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080998
Nº Convencional: JSTJ00013294
Relator: JOAQUIM DE CARVALHO
Descritores: CONTRATO DE FORNECIMENTO
SUBEMPREITADA
VENDA
COISA DEFEITUOSA
GARANTIA DE BOM FUNCIONAMENTO
OBRIGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199201150809981
Data do Acordão: 01/15/1992
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N413 ANO1992 PAG503
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9214/90
Data: 12/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Deve considerar-se como contrato de fornecimento de materiais (compra e venda) com assistência técnica na sua aplicação e não de sub-empreitada, o contrato no qual uma firma de construção civil se obriga a impermeabilizar uma laje de um estádio desportivo, fornecendo os materiais para tal, embora o trabalho de aplicação seja da responsabilidade técnica daquela firma, seja efectuado por pessoal de quem a contratou.
II - Será qualificada como sendo defeituosa, obrigando o vendedor a eliminar aqueles defeitos, o facto de se ter responsabilizado pelo bom funcionamento da coisa vendida por quinze anos e se constatar que, ao fim de um ano ruía aquela garantia.