Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96B766
Nº Convencional: JSTJ00032056
Relator: ROGER LOPES
Descritores: DESPEJO
ARRENDAMENTO
FIM CONTRATUAL
RESOLUÇÃO DO CONTRATO
Nº do Documento: SJ199704170007662
Data do Acordão: 04/17/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8364
Data: 05/23/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Desde que, no arrendado, não se exerça a actividade específica prevista no contrato - "agência bancária" - existe violação relevante do mesmo contrato para efeito de resolução.
II - A "agência bancária" - estabelecimento integrado num banco
- pressupõe a prática de negócios jurídicos entre o mesmo banco e particulares.