Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00027474 | ||
| Relator: | CESAR MARQUES | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA INSTÂNCIA PROCESSO PENDENTE ACÇÃO PENAL LITIGÂNCIA DE MÁ FÉ FACTOS PESSOAIS FACTOS TORPES | ||
| Nº do Documento: | SJ199506080870501 | ||
| Data do Acordão: | 06/08/1995 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 8682/94 | ||
| Data: | 11/22/1994 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR FAM. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A suspensão da instância por pendência de processo criminal, além de ser uma faculdade concedida ao Juiz, não pode ser decretada, se o interessado a não tiver requerido. II - A condenação do réu como litigante de má fé deve suceder-se à negação do réu de factos pessoais alegados e provados pela autora, ainda que se trate de factos criminosos ou torpes por ele praticados. | ||