Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00011814 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO REQUISITOS SEGURO | ||
| Nº do Documento: | SJ198803150756281 | ||
| Data do Acordão: | 03/15/1988 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Nos termos do artigo 443, n. 1 do Codigo Civil, a re Companhia Seguradora assumiu perante a re Entidade patronal a obrigação de efectuar uma prestação em dinheiro a favor de terceiros (os trabalhadores desta 2 re). A aquisição do direito por parte destes ficou sujeita a verificação de condições: serem reformados por invalidez antes de atingirem os 65 anos e pertencerem aos quadros do pessoal permanente da entidade patronal, "no activo". II - Cumpriu as duas condições o trabalhador que, encontrando-se, embora, na situação de inactividade quando aquele contrato se iniciou, não se manteve na mesma situação ate a reforma, pois que, entretanto, e na plena vigencia do contrato, trabalhou para a 2 re durante 12 dias. | ||