Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
075628
Nº Convencional: JSTJ00011814
Relator: MENERES PIMENTEL
Descritores: CONTRATO A FAVOR DE TERCEIRO
REQUISITOS
SEGURO
Nº do Documento: SJ198803150756281
Data do Acordão: 03/15/1988
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Nos termos do artigo 443, n. 1 do Codigo Civil, a re Companhia Seguradora assumiu perante a re Entidade patronal a obrigação de efectuar uma prestação em dinheiro a favor de terceiros (os trabalhadores desta 2 re). A aquisição do direito por parte destes ficou sujeita a verificação de condições: serem reformados por invalidez antes de atingirem os 65 anos e pertencerem aos quadros do pessoal permanente da entidade patronal, "no activo".
II - Cumpriu as duas condições o trabalhador que, encontrando-se, embora, na situação de inactividade quando aquele contrato se iniciou, não se manteve na mesma situação ate a reforma, pois que, entretanto, e na plena vigencia do contrato, trabalhou para a 2 re durante 12 dias.