Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081079
Nº Convencional: JSTJ00016393
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: APENSAÇÃO DE PROCESSOS
DELIBERAÇÃO SOCIAL
INVALIDADE
SOCIEDADE POR QUOTAS
Nº do Documento: SJ199206160810791
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1175/89
Data: 02/28/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : Devem ser apensadas duas acções declarativas de invalidade da mesma deliberação social de sociedade comercial por quotas, por força do n. 2 do artigo 60 do Código das Sociedades Comerciais, segundo a ordem do n. 2 do artigo 275 do Código de Processo civil, sem necessidade da observância dos requisitos do n. 1 deste último artigo.