Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A514
Nº Convencional: JSTJ00038254
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA
REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO
ACORDO
ACTO DE ADMINISTRAÇÃO
ACTO DE DISPOSIÇÃO
ANULABILIDADE
Nº do Documento: SJ199907070005141
Data do Acordão: 07/07/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 1038/98
Data: 01/25/1999
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG.
Legislação Nacional: CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 406 N1 ARTIGO 1678 N3 ARTIGO 1682 ARTIGO 1684 ARTIGO 1687 N1 N2 ARTIGO 287 N2.
Sumário : I - Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel outorgado por ambos os cônjuges como promitentes compradores, existindo sinal prestado por ambos, o direito de crédito resultante do incumprimento definitivo (venda do imóvel a terceiros) dos promitentes vendedores constitui um bem comum do casal; por isso, um acordo de revogação do mesmo (com a consequência da renúncia ao sinal em dobro) não constitui um acto de administração mas deve considerar-se como um acto de administração extraordinário ou de disposição de um direito de crédito.
II - Tal acordo é anulável a requerimento do cônjuge que não prestou o seu consentimento, no prazo de seis meses a partir da data em que teve conhecimento do acto e, não estando o negócio em causa cumprido, a todo o tempo a invalidade pode ser invocada.
Decisão Texto Integral: