Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
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| Nº Convencional: | JSTJ00038254 | ||
| Relator: | PAIS DE SOUSA | ||
| Descritores: | CONTRATO-PROMESSA DE COMPRA E VENDA REVOGAÇÃO DO NEGÓCIO JURÍDICO ACORDO ACTO DE ADMINISTRAÇÃO ACTO DE DISPOSIÇÃO ANULABILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ199907070005141 | ||
| Data do Acordão: | 07/07/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 1038/98 | ||
| Data: | 01/25/1999 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG. | ||
| Legislação Nacional: | CCIV66 ARTIGO 801 ARTIGO 406 N1 ARTIGO 1678 N3 ARTIGO 1682 ARTIGO 1684 ARTIGO 1687 N1 N2 ARTIGO 287 N2. | ||
| Sumário : | I - Num contrato-promessa de compra e venda de imóvel outorgado por ambos os cônjuges como promitentes compradores, existindo sinal prestado por ambos, o direito de crédito resultante do incumprimento definitivo (venda do imóvel a terceiros) dos promitentes vendedores constitui um bem comum do casal; por isso, um acordo de revogação do mesmo (com a consequência da renúncia ao sinal em dobro) não constitui um acto de administração mas deve considerar-se como um acto de administração extraordinário ou de disposição de um direito de crédito. II - Tal acordo é anulável a requerimento do cônjuge que não prestou o seu consentimento, no prazo de seis meses a partir da data em que teve conhecimento do acto e, não estando o negócio em causa cumprido, a todo o tempo a invalidade pode ser invocada. | ||
| Decisão Texto Integral: |