Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000913
Nº Convencional: JSTJ00026722
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: PODERES DA RELAÇÃO
AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO
PODERES DE COGNIÇÃO
PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
Nº do Documento: SJ198505240009134
Data do Acordão: 05/24/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Sumário : Ao Supremo Tribunal de Justiça só compete censurar o uso que a Relação faça do poder de anulação que lhe é conferido pelo artigo 712, n. 2, do Código de Processo Civil, se se mostrar que foi preterida qualquer disposição legal, isto é, se foi excedido o limite legal desse poder.