Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00018148 | ||
| Relator: | ARAUJO RIBEIRO | ||
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA COMPETÊNCIA DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODERES DA RELAÇÃO MATÉRIA DE FACTO | ||
| Nº do Documento: | SJ199302040819862 | ||
| Apenso: | 2 | ||
| Data do Acordão: | 02/04/1993 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 4574 | ||
| Data: | 06/02/1991 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | A | ||
| Decisão: | ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - O artigo 713, n. 2 do Código de Processo Civil, que se refere à elaboração do acórdão na 2 instância e que é aplicável ao recurso de revista por força do artigo 726, determina, quando remete para o artigo 659, n. 2 que se deve fazer no mesmo acórdão a descriminação dos factos que o tribunal considere provados, e isso porque só perante tal descriminação, pode o Supremo Tribunal de Justiça entrar na apreciação e julgamento do recurso interposto daquele acórdão. II - Sendo o Supremo Tribunal de Justiça um tribunal de revista, não pode ele decidir sem que antes o tribunal recorrido tenha proferido decisão de facto, como resulta do artigo 729 do Código de Processo Civil, que manda aplicar, definitivamente, aos factos fixados pelo tribunal recorrido, o regime jurídico adequado. III - Para que o Supremo Tribunal de Justiça possa reapreciar qualquer decisão tomada na Relação, é forçoso que esta tenha feito a descriminação, suficientemente clara dos factos que teve como assentes e que relevam, ou podem relevar, para a decisão a proferir. | ||