Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072209
Nº Convencional: JSTJ00003599
Relator: LOPES NEVES
Descritores: INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE
PROVAS
FILIAÇÃO BIOLOGICA
PRESUNÇÕES
PODERES DA RELAÇÃO
RECURSO DE REVISTA
Nº do Documento: SJ198412130722092
Data do Acordão: 12/13/1984
Votação: MAIORIA COM 1 DEC VOT E 2 VOT VENC
Referência de Publicação: BMJ N342 ANO1985 PAG391
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR FAM.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - O apuramento da exclusividade das relações sexuais para determinar a filiação biologica assenta, no estado actual da ciencia, num simples juizo de probabilidade, aferido pelo bom comportamento da mãe do investigante, por não lhe serem conhecidas relações sexuais com outro homem, nem haver motivo para suspeitar delas.
II - O assento do Supremo Tribunal de Justiça, de 21 de Junho de 1983, em nada alterou esse juizo de probabilidade.
III - Ao inferir dos factos que o Colectivo deu como provados a exclusividade das relações sexuais, a Relação usou de uma presunção natural, que e um meio de prova livre, cuja força probatoria e apreciada livremente pelo Tribunal, não podendo, por isso, tal ilação ser objecto de recurso de revista.