Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
Processo: |
| ||
Nº Convencional: | JSTJ00038714 | ||
Relator: | TOMÉ CARVALHO | ||
Descritores: | ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO PRAZO CONVERSÃO DO NEGÓCIO | ||
Nº do Documento: | SJ199802100000641 | ||
Data do Acordão: | 02/10/1998 | ||
Votação: | UNANIMIDADE | ||
Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
Processo no Tribunal Recurso: | 2227/97 | ||
Data: | 07/03/1997 | ||
Texto Integral: | N | ||
Privacidade: | 1 | ||
Meio Processual: | REVISTA. | ||
Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
Indicações Eventuais: | M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1963 PAG297. C MENDES IN DIR PROCESSUAL CIVIL 1969 VOLI PAG209. | ||
Área Temática: | DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL. | ||
Legislação Nacional: | RAU90 ARTIGO 5 N2 B ARTIGO 98. CCIV66 ARTIGO 1083 N2 B ARTIGO 293. | ||
Sumário : | O contrato de arrendamento para habitação não permanente ou "arrendamento por tempo determinado para utilização temporária e transitória" é um contrato formalmente válido que, afastado embora da disciplina legal vinculística do arrendamento urbano, não sofrendo de qualquer nulidade ou anulabilidade, não pode converter-se em contrato de tipo diferente, estando as partes livres de fixar o prazo contratual. | ||
Decisão Texto Integral: |