Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A064
Nº Convencional: JSTJ00038714
Relator: TOMÉ CARVALHO
Descritores: ARRENDAMENTO PARA HABITAÇÃO
PRAZO
CONVERSÃO DO NEGÓCIO
Nº do Documento: SJ199802100000641
Data do Acordão: 02/10/1998
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2227/97
Data: 07/03/1997
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M ANDRADE IN NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV 1963 PAG297.
C MENDES IN DIR PROCESSUAL CIVIL 1969 VOLI PAG209.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional: RAU90 ARTIGO 5 N2 B ARTIGO 98.
CCIV66 ARTIGO 1083 N2 B ARTIGO 293.
Sumário : O contrato de arrendamento para habitação não permanente ou "arrendamento por tempo determinado para utilização temporária e transitória" é um contrato formalmente válido que, afastado embora da disciplina legal vinculística do arrendamento urbano, não sofrendo de qualquer nulidade ou anulabilidade, não pode converter-se em contrato de tipo diferente, estando as partes livres de fixar o prazo contratual.
Decisão Texto Integral: