Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035944 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | DIREITO DE PREFERÊNCIA TERRENO PARA CONSTRUÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240001171 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 424/98 | ||
| Data: | 09/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Indicações Eventuais: | M MESQUITA IN CJ ANO1998 5 PÁG49. V SERRA IN RLJ 102 PÁG192. M CORDEIRO IN OBG 1 PÁG470. A COSTA IN RLJ 129 PAG18. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR REAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Ainda que se verifiquem todos os pressupostos para o exercício do direito real de preferência dos proprietários de terrenos confinantes, a acção improcede, se se verificar a hipótese prevista no artigo 1381, alínea a), do C.Civil "in fine", ou seja, se ocorre a aptidão do terreno para a construção. II - Não releva, nesse caso, o facto de ter havido a proposta para a preferência e a respectiva aceitação. | ||