Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A117
Nº Convencional: JSTJ00035944
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: DIREITO DE PREFERÊNCIA
TERRENO PARA CONSTRUÇÃO
Nº do Documento: SJ199902240001171
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 424/98
Data: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: M MESQUITA IN CJ ANO1998 5 PÁG49. V SERRA IN RLJ 102 PÁG192. M CORDEIRO IN OBG 1 PÁG470. A COSTA IN RLJ 129 PAG18.
Área Temática: DIR CIV - DIR REAIS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Ainda que se verifiquem todos os pressupostos para o exercício do direito real de preferência dos proprietários de terrenos confinantes, a acção improcede, se se verificar a hipótese prevista no artigo 1381, alínea a), do C.Civil "in fine", ou seja, se ocorre a aptidão do terreno para a construção.
II - Não releva, nesse caso, o facto de ter havido a proposta para a preferência e a respectiva aceitação.