Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00000660 | ||
| Relator: | MELO FRANCO | ||
| Descritores: | SENTENÇA CUMULAÇÃO DE PEDIDOS PEDIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ198601100008704 | ||
| Data do Acordão: | 01/10/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N353 ANO1986 PAG352 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR PROC TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - E sobre a decisão contida na sentença e não sobre os fundamentos desta que se forma, em principio, o caso julgado, embora a motivação da decisão seja de considerar quando se torne necessario reconstruir e fixar o seu conteudo. II - Não tendo o autor cumulado na mesma acção do foro laboral todos os pedidos que a data da sua proposição podia deduzir contra o mesmo reu, para os quais fosse competente o tribunal em razão da materia, e lhes correspondesse a mesma forma de processo, não pode, depois, em acção posterior, formular algum ou alguns pedidos que deviam ter constado do anterior, por ter precludido o direito de o fazer. | ||