Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
000870
Nº Convencional: JSTJ00000660
Relator: MELO FRANCO
Descritores: SENTENÇA
CUMULAÇÃO DE PEDIDOS
PEDIDO
Nº do Documento: SJ198601100008704
Data do Acordão: 01/10/1986
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N353 ANO1986 PAG352
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR PROC TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - E sobre a decisão contida na sentença e não sobre os fundamentos desta que se forma, em principio, o caso julgado, embora a motivação da decisão seja de considerar quando se torne necessario reconstruir e fixar o seu conteudo.
II - Não tendo o autor cumulado na mesma acção do foro laboral todos os pedidos que a data da sua proposição podia deduzir contra o mesmo reu, para os quais fosse competente o tribunal em razão da materia, e lhes correspondesse a mesma forma de processo, não pode, depois, em acção posterior, formular algum ou alguns pedidos que deviam ter constado do anterior, por ter precludido o direito de o fazer.