Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002778 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | MATERIA DE FACTO RESPOSTAS AOS QUESITOS PODERES DA RELAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198302220702712 | ||
| Data do Acordão: | 02/22/1983 | ||
| Votação: | MAIORIA COM 2 VOT VENC | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N324 ANO1983 PAG545 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - E questão de facto saber se em consequencia da desvalorização do escudo foi agravado o imposto de transacções e se desse agravamento resultou aumento de preço de mercadorias fornecidas. II - A resposta negativa a um quesito significa apenas que dele nada se provou e não que se tenha provado o contrario do que perguntava. III - A Relação não pode alterar respostas negativas dadas aos quesitos precisamente porque elas não podem enfermar de qualquer vicio. | ||