Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
087170
Nº Convencional: JSTJ00027909
Relator: HERCULANO LIMA
Descritores: FALÊNCIA
CESSAÇÃO DE PAGAMENTOS
Nº do Documento: SJ199510240871701
Data do Acordão: 10/24/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 8016/94
Data: 12/15/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC ESP.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : A cessação de pagamentos, como fundamento de declaração de falência, nos termos do artigo 1174 n. 1 alínea a) do CPC67, na redacção do Decreto-Lei 177/86, de 2 de Junho, tem de ser de molde a revelar incapacidade financeira da requerida, de modo suficientemente significativo, ou também tem de ser por si só significativa dessa incapacidade financeira.