Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082627
Nº Convencional: JSTJ00017026
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: LIVRANÇA
ABUSO NO PREENCHIMENTO
Nº do Documento: SJ199207130826271
Data do Acordão: 07/13/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 643/91
Data: 01/27/1992
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Sumário : I - No âmbito das relações imediatas, a excepção do contrato de preenchimento abusivo não interfere na totalidade da dívida, confinando-se sim nos limites desse preenchimento.
II - Se o subscritor inicial entregou a livrança em branco de quantia e o detentor imediato a preencheu por quantia superior ao convencionado, a livrança vale segundo a quantia inferior, aproveitando-se os actos jurídicos praticados.