Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081590
Nº Convencional: JSTJ00015936
Relator: ESTELITA DE MENDONÇA
Descritores: EXECUÇÃO
EMBARGOS
RECURSO DE REVISTA
ALÇADA
Nº do Documento: SJ199206090815902
Data do Acordão: 06/09/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 4490
Data: 05/09/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: DECIDIDO NÂO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - RECURSOS.
DIR JUDIC - ORG COMP TRIB.
Legislação Nacional:
Sumário : Não e admissivel recurso para o Supremo de decisão proferida em embargos a execução instaurada no dominio da Lei n. 38/87, de 23 de Dezembro e com o valor de 800000 escudos, sendo irrelevante o valor da acção finda que lhe deu origem.