Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
082029ver acórdão T REL
Nº Convencional: JSTJ00017028
Relator: FERNANDO FABIÃO
Descritores: CONTRATO
NEGOCIAÇÕES PRELIMINARES
CULPA
INDEMNIZAÇÃO
Nº do Documento: SJ199206160820291
Data do Acordão: 06/16/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 2990/91
Data: 10/10/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: CIT A COSTA RLJ ANO116 PAG151/555. B MACHADO OB DISP VI PAG407.
A VARELA OBG 7ED VI PAG272 E 557.
Área Temática: DIR CIV - DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Para, com base no artigo 227 do Código Civil, haver obrigação de indemnizar, é necessário, para além da produção de danos e da existência dos demais pressupostos da responsabilidade civil, a verificação de dois requisitos: a) a existência de negociações efectivas conduzidas de forma a criar uma razoável confiança, baseada em razões de probidade, lealdade e seriedade de propósito, na conclusão de um contrato válido e na consequente obtenção futura dos efeitos a ele ligados; b) a ruptura dessas negociações ilegítima, arbitrária, sem motivo justificado.
II - A obrigação de agir com, lisura e probidade na formação dos contratos não pode coarctar a liberdade que as partes devem conservar até à definitiva celebração do negócio, nos termos dos artigos 405 e 232 do Código Civil.