Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035795 | ||
| Relator: | LEMOS TRIUNFANTE | ||
| Descritores: | COMPETÊNCIA INTERNACIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199902090000541 | ||
| Data do Acordão: | 02/09/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 846/98 | ||
| Data: | 09/28/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Referências Internacionais: | CONVBRUX68 ART2 ART5 N3. CONVLUG88. | ||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimonais e não patrimonais contra uma sociedade espanhola, com sede em Espanha, com fundamento na difusão, em Espanha de comunicações de que resultava que o autor, residente em Portugal, teria dificuldades económicas, do que teriam resultado aqueles danos, ocorridos em Portugal. | ||