Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
99A054
Nº Convencional: JSTJ00035795
Relator: LEMOS TRIUNFANTE
Descritores: COMPETÊNCIA INTERNACIONAL
Nº do Documento: SJ199902090000541
Data do Acordão: 02/09/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 846/98
Data: 09/28/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Referências Internacionais: CONVBRUX68 ART2 ART5 N3.
CONVLUG88.
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Os tribunais portugueses são internacionalmente competentes para conhecer do pedido de indemnização por danos patrimonais e não patrimonais contra uma sociedade espanhola, com sede em Espanha, com fundamento na difusão, em Espanha de comunicações de que resultava que o autor, residente em Portugal, teria dificuldades económicas, do que teriam resultado aqueles danos, ocorridos em Portugal.