Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072742
Nº Convencional: JSTJ00014796
Relator: M SANTOS CARVALHO
Descritores: EMPREITADA
INCUMPRIMENTO
PERDA DE INTERESSE DO CREDOR
Nº do Documento: SJ198506250727421
Data do Acordão: 06/25/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Embora não contestada a acção ordinaria para indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais, sera de julgar improcedente, se os factos articulados definirem apenas uma situação de mora debitoris e não a de incumprimento da obrigação, e aqueles danos so puderem resultar do incumprimento não verificado.
II - Para que se verifique o incumprimento e necessario que o credor tenha perdido o interesse na prestação, ou que, a prestação não seja realizada apos o credor, mesmo na hipotese de estabelecido prazo certo, ter notificado o devedor para a realização da prestação em prazo razoavel.