Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014796 | ||
| Relator: | M SANTOS CARVALHO | ||
| Descritores: | EMPREITADA INCUMPRIMENTO PERDA DE INTERESSE DO CREDOR | ||
| Nº do Documento: | SJ198506250727421 | ||
| Data do Acordão: | 06/25/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Embora não contestada a acção ordinaria para indemnização de danos patrimoniais e não patrimoniais, sera de julgar improcedente, se os factos articulados definirem apenas uma situação de mora debitoris e não a de incumprimento da obrigação, e aqueles danos so puderem resultar do incumprimento não verificado. II - Para que se verifique o incumprimento e necessario que o credor tenha perdido o interesse na prestação, ou que, a prestação não seja realizada apos o credor, mesmo na hipotese de estabelecido prazo certo, ter notificado o devedor para a realização da prestação em prazo razoavel. | ||