Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
040552
Nº Convencional: JSTJ00000072
Relator: JOSE SARAIVA
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
HOMICIDIO INVOLUNTARIO
CULPA GRAVE
SUBSTITUIÇÃO DE PENA DE PRISÃO
CONCORRENCIA DE CULPAS
Nº do Documento: SJ199001160405523
Data do Acordão: 01/16/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 23152
Data: 07/05/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em caso de excesso de velocidade ou manobra perigosa, embora o arguido e a vitima tenham concorrido para a eclosão do acidente, verifica-se homicidio com culpa grave - artigo 59 alinea b) "in fine" do Codigo da Estrada.
II - A não exclusividade de culpa funciona para efeitos de graduação da medida de pena.
III - O artigo 43, n. 1, do Codigo Penal preceitua que a prisão não superior a 6 meses sera substituida por multa, salvo se a execução de prisão for exigida pela necessidade de prevenir a pratica de crimes futuros.