Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00037585 | ||
| Relator: | LEONARDO DIAS | ||
| Descritores: | SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO DA PENA FINS DA PENA PREVENÇÃO GERAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199904140000643 | ||
| Data do Acordão: | 04/14/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO PARCIAL. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | Se se atentar que, num Estado social e democrático de direito, a prevenção geral não significa pura intimidação mas intimidação limitada ou conforme ao sentimento jurídico comunitário que confere à pena uma função também socialmente estabilizadora ou integradora, é de concluir que, se o exige o caso concreto, a suspensão da execução da pena condicionada à realização de uma prestação pecuniária a favor de uma instituição de solidariedade social (artigos 50, n. 2 e 51, n. 1, alínea c), do CP) como forma de reparar o mal do crime (encarado, unicamente, na sua dimensão social) restabelece a confiança geral na validade da norma violada e, nessa medida, assegura, ainda, a defesa eficaz do ordenamento jurídico. | ||