Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
088260
Nº Convencional: JSTJ00029920
Relator: JOAQUIM DE MATOS
Descritores: EXECUÇÃO
EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA
RENOVAÇÃO
Nº do Documento: SJ199603280882602
Data do Acordão: 03/28/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 605
Data: 06/27/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Decretada a extinção da execução a pedido do exequente, com fundamento no pagamento da dívida exequenda, o exequente ficou sem título que lhe permitisse, ao abrigo do n. 1 do artigo 920 do Código de Processo Civil, renovar a execução para o caso de, eventualmente, alguma das prestações futuras e vincendas não ser liquidada no momento próprio.
II - Tal renovação só tem lugar quando, efectivamente, não sejam pagas prestações vencidas posteriormente à extinção.