Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072920
Nº Convencional: JSTJ00014632
Relator: CAMPOS COSTA
Descritores: PETIÇÃO INICIAL
DOCUMENTO
CONTRATO DE CONTA CORRENTE
CONTRATO DE ABERTURA DE CRÉDITO
Nº do Documento: SJ198507030729202
Data do Acordão: 07/03/1985
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: ALBERTO DOS REIS IN COMENTARIO AO CPC VII PAG364. ALBERTO DOS REIS IN PROCESSOS ESPECIAIS VI PAG315.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Os documentos juntos com a petição inicial devem considerar-se parte integrante dela e, por isso, suprem as lacunas de que a petição enferme no que toca a exposição dos factos indispensaveis a procedencia da lide.
II - Não se estando perante um contrato de conta-corrente, previsto nos artigos 344 a 350 do Codigo Comercial, a conta-corrente aberta na sequencia de um contrato de abertura de credito constitui unicamente uma tecnica contabilistica de escrituração.
III - As descrições genericas dos lançamentos da conta-corrente, tais como "despesas", "pagamento", não valem como exposição de factos capaz de conduzir a procedencia da acção (alinea c) do artigo 467, n. 1 do Codigo do Processo Civil), devendo por isso a petição especificar devidamente os varios lançamentos da conta-corrente, designadamente atraves da indicação da proveniencia das receitas e da causa das despesas.