Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
086393
Nº Convencional: JSTJ00027419
Relator: PAIS DE SOUSA
Descritores: ACÇÃO CAMBIÁRIA
LIVRANÇA
AVALISTA
COLIGAÇÃO PASSIVA
DESCONTO BANCÁRIO
JUROS DE MORA
PEDIDO
CAUSA DE PEDIR
Nº do Documento: SJ199505160863931
Data do Acordão: 05/16/1995
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL COIMBRA
Processo no Tribunal Recurso: 295/93
Data: 05/24/1994
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA PARCIALMENTE A REVISTA.
Indicações Eventuais: A VARELA RLJ ANO120 PAG282. R VELHA DESC BANC COLIG CUMUL TJ N2 PAG11.
Área Temática: DIR COM - TIT CRÉDITO. DIR ECON - DIR BANC.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Tendo o banco que descontou livranças proposto acção contra o subscritor das mesmas com base na relação cambial e na relação subjacente de desconto bancário, e contra os avalistas ao subscritor das mesmas livranças, não há qualquer coligação passiva ilegal, sendo admissível a acção, não havendo absolvição da instância dos avalistas.
II - No despacho saneador só há que conhecer das excepções dilatórias existentes, por arguição ou oficiosamente.
III - O tribunal de recurso só pode e deve conhecer das questões apreciadas no tribunal recorrido, ou que sejam de conhecimento oficioso e não de questões novas.
IV - Tendo o Autor pedido juros aos avalistas com base no contrato de desconto das livranças, em que eles não intervieram e tendo o tribunal condenado esses Réus nos juros de 6 porcento, com base no artigo
48, n. 2 da Lei Uniforme Relativa às Letras e Livranças, o que não fora pedido pelo Autor, havendo assim instabilidade da instância, com violação do artigo 268 do Código de Processo Civil, pois o Autor não alterou o pedido, havendo, ainda, ofensa do princípio do contraditório, pelo que não podem ser condenados nesses juros.
V - Assim, dado que os avalistas não eram responsáveis por juros, a entrega de 5000 contos feita por um deles ao Autor é de comportar apenas e só no capital devido pela subscritora das livranças e constante destas.