Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
045799
Nº Convencional: JSTJ00038027
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE
AGRAVANTES
BEM JURÍDICO PROTEGIDO
Nº do Documento: SJ199410130457993
Data do Acordão: 10/13/1994
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T CR LISBOA 3J
Processo no Tribunal Recurso: 50/93
Data: 07/02/1993
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Verifica-se a agravação referida no artigo 24 alínea b) do
DL 15/93, ou seja, distribuição de droga por grande número de pessoas, quando foi grande a quantidade de droga apreendida, o seu depósito em duas casas, a frequência da renovação desses depósitos, a frequência da clientela que se dirigia a essas casas e, o elevado número de objectos apreendidos e recebidos pelos arguidos como retribuição da sua actividade.
II - Tratando-se, no tráfico de estupefacientes, de um tipo legal de crime que tutela a saúde pública, na respectiva medida da pena tem de ser considerada a nocividade da droga em causa.