Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00038027 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | TRÁFICO DE ESTUPEFACIENTE AGRAVANTES BEM JURÍDICO PROTEGIDO | ||
| Nº do Documento: | SJ199410130457993 | ||
| Data do Acordão: | 10/13/1994 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T CR LISBOA 3J | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 50/93 | ||
| Data: | 07/02/1993 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Verifica-se a agravação referida no artigo 24 alínea b) do DL 15/93, ou seja, distribuição de droga por grande número de pessoas, quando foi grande a quantidade de droga apreendida, o seu depósito em duas casas, a frequência da renovação desses depósitos, a frequência da clientela que se dirigia a essas casas e, o elevado número de objectos apreendidos e recebidos pelos arguidos como retribuição da sua actividade. II - Tratando-se, no tráfico de estupefacientes, de um tipo legal de crime que tutela a saúde pública, na respectiva medida da pena tem de ser considerada a nocividade da droga em causa. | ||