Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00012427 | ||
| Relator: | SENRA MALGUEIRO | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO EMBRIAGUEZ MATERIA DE FACTO NEXO DE CAUSALIDADE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198610280729611 | ||
| Data do Acordão: | 10/28/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT B LOPES A PEREIRA COD ESTRADA 2ED 3ED COM ART59. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Do acordão da Relação em recurso de agravo do despacho que apreciou as reclamações contra a especificação e questionario, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 511, n. 1 do Codigo de Processo Civil. II - Não e de considerar, sem mais, verificado o circunstancionalismo necessario a aplicabilidade da clausula exoneratoria da responsabilidade por condução em estado de embriaguez, tornando-se preciso, ainda, que o acidente, no dizer da clausula 26 das condições gerais da apolice, tenham sido consequencia daquela fase de embriaguez. III - Ora, "esse nexo de causalidade" não foi objecto de prova, não obstante os factos alegados pela Re seguradora, "nexo" que constitui materia de facto, a averiguar pelas instancias, pelo que se impõe a ampliação dessa materia. | ||