Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
072961
Nº Convencional: JSTJ00012427
Relator: SENRA MALGUEIRO
Descritores: ACIDENTE DE VIAÇÃO
EMBRIAGUEZ
MATERIA DE FACTO
NEXO DE CAUSALIDADE
RECURSO
Nº do Documento: SJ198610280729611
Data do Acordão: 10/28/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATERIA DE FACTO.
Indicações Eventuais: CIT B LOPES A PEREIRA COD ESTRADA 2ED 3ED COM ART59.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Do acordão da Relação em recurso de agravo do despacho que apreciou as reclamações contra a especificação e questionario, não ha recurso para o Supremo Tribunal de Justiça - artigo 511, n. 1 do Codigo de Processo Civil.
II - Não e de considerar, sem mais, verificado o circunstancionalismo necessario a aplicabilidade da clausula exoneratoria da responsabilidade por condução em estado de embriaguez, tornando-se preciso, ainda, que o acidente, no dizer da clausula 26 das condições gerais da apolice, tenham sido consequencia daquela fase de embriaguez.
III - Ora, "esse nexo de causalidade" não foi objecto de prova, não obstante os factos alegados pela Re seguradora, "nexo" que constitui materia de facto, a averiguar pelas instancias, pelo que se impõe a ampliação dessa materia.