Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009836 | ||
| Relator: | MENERES PIMENTEL | ||
| Descritores: | ACIDENTE DE VIAÇÃO PROVA DA CULPA PRESUNÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ198703310744621 | ||
| Data do Acordão: | 03/31/1987 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | ALTERADA A DECISÃO. | ||
| Indicações Eventuais: | CIT A VARELA OUTROS MANUAL PROC CIV 2ED PAG445 - PAG500. O MATOS COD EST 3ED PAG28. | ||
| Área Temática: | DIR CIV - DIR RESP CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Para se decidir sobre a responsabilidade em acidente de transito, não e suficiente afirmar não existir qualquer presunção legal, importando demonstrar essa inexistencia, que se não avalia pela simples leitura das regras legais sobre responsabilidade civil emergente do facto ilicito. E exigivel ter em conta que existe um direito probatorio material, direito substantivo, englobando tres areas fundamentais: o onus da prova, a admissibilidade dos meios de prova e a força probatoria de cada um deles. II - Entre os meios de prova admitidos na lei figura a prova por presunção, como tal se considerando a que, partindo de determinado facto, chega por mera dedução a demonstração da realidade de um outro facto. III - Segundo a regra de transito estabelecida no artigo 5, n. 5 do Codigo da Estrada, e unico culpado do acidente o condutor do veiculo que, não conseguindo parar quando a fila de varios veiculos tem de se imobilizar, vai embater na retaguarda do que segue a sua frente, por ser normal que o condutor do veiculo da retaguarda preveja uma travagem repentina do que vai a frente. IV - Para excluir ou reduzir a sua responsabilidade, o condutor do veiculo da retaguarda, face a prova bastante do lesado, não tem necessidade de fazer a prova do contrario, sendo suficiente fazer a contraprova, isto e, a prova de qualquer outro facto, para criar no espirito do julgador a duvida seria sobre aquela prova, destruindo-a. | ||