Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
078691
Nº Convencional: JSTJ00004024
Relator: SIMÕES VENTURA
Descritores: MARCAS
FIRMA
NOME DE ESTABELECIMENTO
IMITAÇÃO
Nº do Documento: SJ199009250786911
Data do Acordão: 09/25/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 893/88
Data: 04/28/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - MAR PATENT.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A lei formula para as marcas o mesmo principio de exclusivismo que formula para a firma e o nome ou insignia de estabelecimento.
II - A marca "Lusoflex" imita a marca "Moloflex" porque o elemento de mera fantasia "flex" constitui o acento tonico de qualquer das marcas e e susceptivel de induzir facilmente em erro o consumidor quanto a diferenciação dos produtos.