Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00035937 | ||
| Relator: | AFONSO DE MELO | ||
| Descritores: | RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES AMORTIZAÇÃO DE QUOTA | ||
| Nº do Documento: | SJ199902240009561 | ||
| Data do Acordão: | 02/24/1999 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL ÉVORA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 785/96 | ||
| Data: | 03/26/1998 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR COM - SOC COMERCIAIS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Não sendo indicado pelo recorrente as normas que fundaram a decisão recorrida nem sendo por ele discutido o sentido com que as mesmas deviam ter sido interpretadas e aplicadas, não deve conhecer-se do recurso na parte afectada por essa omissão. II - Provando-se no pacto social que em caso de amortização ou cessão de quota a importância a pagar será achada por balanço especial, não há que fazer intervir na sua determinação o revisor oficial de contas. | ||