Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
98A956
Nº Convencional: JSTJ00035937
Relator: AFONSO DE MELO
Descritores: RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
AMORTIZAÇÃO DE QUOTA
Nº do Documento: SJ199902240009561
Data do Acordão: 02/24/1999
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL ÉVORA
Processo no Tribunal Recurso: 785/96
Data: 03/26/1998
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
DIR COM - SOC COMERCIAIS.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Não sendo indicado pelo recorrente as normas que fundaram a decisão recorrida nem sendo por ele discutido o sentido com que as mesmas deviam ter sido interpretadas e aplicadas, não deve conhecer-se do recurso na parte afectada por essa omissão.
II - Provando-se no pacto social que em caso de amortização ou cessão de quota a importância a pagar será achada por balanço especial, não há que fazer intervir na sua determinação o revisor oficial de contas.