Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
035983
Nº Convencional: JSTJ00009163
Relator: VASCONCELOS DE CARVALHO
Descritores: PROCESSO CORRECCIONAL
RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA
ADMISSIBILIDADE
Nº do Documento: SJ198010290359833
Data do Acordão: 10/29/1980
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N300 PAG316 ANO1980
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática: DIR PROC PENAL - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - Em processo penal so pode considerar-se como condenatoria a decisão que, impondo uma condenação, aplica uma pena ou uma medida de segurança.
II - Não reveste tal natureza o acordão da Relação que confirma a decisão que julgou deserto o recurso interposto da sentença condenatoria da primeira instancia.
III - Atento o disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça desse acordão da Relação quando proferido em processo correccional.