Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00009163 | ||
| Relator: | VASCONCELOS DE CARVALHO | ||
| Descritores: | PROCESSO CORRECCIONAL RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA ADMISSIBILIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198010290359833 | ||
| Data do Acordão: | 10/29/1980 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N300 PAG316 ANO1980 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECIDIDO NÃO TOMAR CONHECIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC PENAL - RECURSOS. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Em processo penal so pode considerar-se como condenatoria a decisão que, impondo uma condenação, aplica uma pena ou uma medida de segurança. II - Não reveste tal natureza o acordão da Relação que confirma a decisão que julgou deserto o recurso interposto da sentença condenatoria da primeira instancia. III - Atento o disposto no artigo 646, n. 6, do Codigo de Processo Penal não e admissivel recurso para o Supremo Tribunal de Justiça desse acordão da Relação quando proferido em processo correccional. | ||