Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007857 | ||
| Relator: | PEREIRA DOS SANTOS | ||
| Descritores: | HOMICIDIO QUALIFICADO MOTIVO FUTIL ARMA PROIBIDA | ||
| Nº do Documento: | SJ199102200413933 | ||
| Data do Acordão: | 02/20/1991 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T J MIRANDELA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 776/89 | ||
| Data: | 06/18/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PESSOAS / CRIM C/SOCIEDADE. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | E autor material do crime de homicidio qualificado consumado, previsto e punido nos artigos 131 e 132 ns. 1 e 2 alinea F, e do crime de detenção de arma proibida do artigo 260, todos do Codigo Penal, o arguido que disparou o revolver quase a queima roupa sobre sua mulher, diante das filhas menores, agindo pelo prazer de matar e pelo motivo quase futil de a vitima não lhe mostrar os negativos fotograficos, revelando por isso insensibilidade moral e personalidade mal formada, não obstante o seu bom comportamento anterior e posterior, e a forte exaltação resultante da recusa da vitima em mostrar os negativos mencionados e do crime morbido (artigos 71 e 72 do Codigo Penal). | ||