Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081350
Nº Convencional: JSTJ00013132
Relator: BROCHADO BRANDÃO
Descritores: LETRA
JUROS DE MORA
CONSTITUCIONALIDADE
TAXA DE JURO
Nº do Documento: SJ199201070813501
Data do Acordão: 01/07/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 1758/80
Data: 02/18/1991
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR COM - TIT CREDITO.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não e inconstitucional a parte da norma do artigo 4 do Decreto-Lei n. 262/83, de 16 de Junho, que elevou a taxa de juros de mora das letras, emitidas e pagaveis em territorio portugues, para 23% ao ano.