Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
081027
Nº Convencional: JSTJ00014243
Relator: FIGUEIREDO DE SOUSA
Descritores: PRESCRIÇÃO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
CADUCIDADE
CITAÇÃO
INDEFERIMENTO LIMINAR
Nº do Documento: SJ199202060810272
Data do Acordão: 02/06/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 3642
Data: 11/13/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima a intenção de exercer o direito (artigo 323, n. 1, do Codigo Civil) e diverge da caducidade, que se interrompe com a propositura da acção (artigo 328, do Codigo Civil).
II - Assim, se for indeferida a participação ou petição e esta mandada arquivar, a prescrição não se interrompe.