Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00014243 | ||
| Relator: | FIGUEIREDO DE SOUSA | ||
| Descritores: | PRESCRIÇÃO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO CADUCIDADE CITAÇÃO INDEFERIMENTO LIMINAR | ||
| Nº do Documento: | SJ199202060810272 | ||
| Data do Acordão: | 02/06/1992 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 3642 | ||
| Data: | 11/13/1990 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. DIR CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A prescrição interrompe-se pela citação ou notificação judicial de qualquer acto que exprima a intenção de exercer o direito (artigo 323, n. 1, do Codigo Civil) e diverge da caducidade, que se interrompe com a propositura da acção (artigo 328, do Codigo Civil). II - Assim, se for indeferida a participação ou petição e esta mandada arquivar, a prescrição não se interrompe. | ||