Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
066711
Nº Convencional: JSTJ00023855
Relator: SANTOS VICTOR
Descritores: RESPONSABILIDADE CIVIL POR ACIDENTE DE VIAÇÃO
RESPONSABILIDADE PELO RISCO
COLISÃO DE VEÍCULOS
Nº do Documento: SJ197706220667111
Data do Acordão: 06/22/1977
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Indicações Eventuais: A REIS IN CPC ANOTADO VOLV PAG143.
Área Temática: DIR CIV - DIR RESP CIV.
DIR PROC CIV - RECURSOS.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : Não dando as instâncias como averiguadas as circunstâncias em que o acidente ocorreu e desde que a nenhum dos respectivos condutores se possa atribuir a culpa dele, deve a responsabilidade ser repartida na proporção em que o risco de cada um dos veículos houver contribuído para os danos, nos termos do n. 1 do artigo 506 do C.CIV.