Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S011
Nº Convencional: JSTJ00029991
Relator: LOUREIRO PIPA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA
EFEITOS
SIMULAÇÃO
REVOGAÇÃO
Nº do Documento: SJ199606110000114
Data do Acordão: 06/11/1996
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 186/95
Data: 10/25/1995
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: NEGADA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Tendo o Autor sido verbalmente despedido pelo gerente da
Ré, detendo os poderes dos artigos 252 e 260 do Código das Sociedades Comerciais sem processo disciplinar e por ordem do verdadeiro patrão da Ré e sem invocar qualquer facto passível de constituir justa causa, não se tendo provado qualquer acordo simulatório entre o Autor e o gerente da
Ré, para prejudicar esta, o despedimento deve ser imputado
à vontade real da Ré.
II - A falta de processo disciplinar implica a ilicitude do despedimento do Autor, nos termos do artigo 12, alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e o consequente direito do Autor à indemnização de antiguidade e ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento à da sentença de acordo com o artigo 13, alínea a) e n. 3 do diploma legal citado.
III - Não há revogação séria e efectiva do despedimento sem a reintegração do trabalhador e verificando-se que, aparecendo este na empresa, lhe foram recusadas as suas funções e gabinete, dizendo-se-lhe que tinha sido despedido.