Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00029991 | ||
| Relator: | LOUREIRO PIPA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO DESPEDIMENTO SEM JUSTA CAUSA EFEITOS SIMULAÇÃO REVOGAÇÃO | ||
| Nº do Documento: | SJ199606110000114 | ||
| Data do Acordão: | 06/11/1996 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 186/95 | ||
| Data: | 10/25/1995 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Tendo o Autor sido verbalmente despedido pelo gerente da Ré, detendo os poderes dos artigos 252 e 260 do Código das Sociedades Comerciais sem processo disciplinar e por ordem do verdadeiro patrão da Ré e sem invocar qualquer facto passível de constituir justa causa, não se tendo provado qualquer acordo simulatório entre o Autor e o gerente da Ré, para prejudicar esta, o despedimento deve ser imputado à vontade real da Ré. II - A falta de processo disciplinar implica a ilicitude do despedimento do Autor, nos termos do artigo 12, alínea a) do Decreto-Lei 64-A/89, de 27 de Fevereiro, e o consequente direito do Autor à indemnização de antiguidade e ao valor das retribuições que deixou de auferir desde a data do despedimento à da sentença de acordo com o artigo 13, alínea a) e n. 3 do diploma legal citado. III - Não há revogação séria e efectiva do despedimento sem a reintegração do trabalhador e verificando-se que, aparecendo este na empresa, lhe foram recusadas as suas funções e gabinete, dizendo-se-lhe que tinha sido despedido. | ||