Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001229 | ||
| Relator: | MIGUEL CAEIRO | ||
| Descritores: | COMPETENCIA INTERNACIONAL ARRESTO NAVIO LEGITIMIDADE COMPETENCIA RECURSO ALEGAÇÕES CONCLUSÕES DESERÇÃO DE RECURSO | ||
| Nº do Documento: | SJ198511220011734 | ||
| Data do Acordão: | 11/22/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N351 ANO1985 PAG318 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Os tribunais portugueses tem competencia internacional para conhecimento do arresto de navio estrangeiro ancorado em porto portugues. II - A arguida falta de conclusões na alegação do recorrente para a 2 instancia não pode produzir a deserção do recurso se nem por despacho do relator nem por acordão dessa instancia o recorrente tiver sido convidado a apresentar tais conclusões. III - Arguida a incompetencia do tribunal e a ilegitimidade devem tais questões ser conhecidas pela ordem estabelecida no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que o reconhecimento da incompetencia prejudica a pronuncia sobre a ilegitimidade. | ||