Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
001173
Nº Convencional: JSTJ00001229
Relator: MIGUEL CAEIRO
Descritores: COMPETENCIA INTERNACIONAL
ARRESTO
NAVIO
LEGITIMIDADE
COMPETENCIA
RECURSO
ALEGAÇÕES
CONCLUSÕES
DESERÇÃO DE RECURSO
Nº do Documento: SJ198511220011734
Data do Acordão: 11/22/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N351 ANO1985 PAG318
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: PROVIDO. ORDENADA A BAIXA DO PROCESSO.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Os tribunais portugueses tem competencia internacional para conhecimento do arresto de navio estrangeiro ancorado em porto portugues.
II - A arguida falta de conclusões na alegação do recorrente para a 2 instancia não pode produzir a deserção do recurso se nem por despacho do relator nem por acordão dessa instancia o recorrente tiver sido convidado a apresentar tais conclusões.
III - Arguida a incompetencia do tribunal e a ilegitimidade devem tais questões ser conhecidas pela ordem estabelecida no artigo 288 do Codigo de Processo Civil, pelo que o reconhecimento da incompetencia prejudica a pronuncia sobre a ilegitimidade.