Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00025136 | ||
| Relator: | PINTO GOMES | ||
| Descritores: | CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO PRESSUPOSTOS FORMA DE PROCESSO PROCESSO CORRECCIONAL | ||
| Nº do Documento: | SJ198605070381793 | ||
| Data do Acordão: | 05/07/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - DIR PENAL ECON. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A apreensão de 2800 quilogramas de camarão com a designação de "lagostins", sem que tivesse sido apresentada documentação comprovativa da sua aquisição e proveniência, integra o crime de contrabando de circulação, previsto na alínea c), do n. 2, do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio. II - A este tipo de infracção corresponde a forma de processo correccional. | ||