Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038179
Nº Convencional: JSTJ00025136
Relator: PINTO GOMES
Descritores: CONTRABANDO DE CIRCULAÇÃO
PRESSUPOSTOS
FORMA DE PROCESSO
PROCESSO CORRECCIONAL
Nº do Documento: SJ198605070381793
Data do Acordão: 05/07/1986
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA.
Área Temática: DIR CRIM - DIR PENAL ECON.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A apreensão de 2800 quilogramas de camarão com a designação de "lagostins", sem que tivesse sido apresentada documentação comprovativa da sua aquisição e proveniência, integra o crime de contrabando de circulação, previsto na alínea c), do n. 2, do artigo 9 do Decreto-Lei 187/83, de 13 de Maio.
II - A este tipo de infracção corresponde a forma de processo correccional.