Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00005773 | ||
| Relator: | BOGARIM GUEDES | ||
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA MAIS VALIA MATERIA DE FACTO VALOR | ||
| Nº do Documento: | SJ197301230640802 | ||
| Data do Acordão: | 01/23/1973 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N223 ANO1973 PAG133 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR ADM - ADM PUBL LOCAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - Constitui caso julgado para os expropriados o valor determinado pelos arbitros se dele não recorrerem para o juiz de direito. II - Tendo os arbitros, na fase não contenciosa do processo, deixado de levar em conta qualquer mais-valia existente, e não tendo os expropriados, na petição de recurso, pedido que fosse considerada, podem os peritos faze-lo. III - Não tem de existir previa decisão judicial sobre a existencia de uma mais-valia para que os peritos a incluam no valor dos predios expropriados. IV - Atribuido pelos peritos determinado valor aos bens expropriados, cabe na actividade jurisdicional decidir se existe, ou não, uma mais-valia atendivel. V - A fixação do valor real dos terrenos e questão de facto alheia a competencia do Supremo Tribunal de Justiça. | ||