Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00002309 | ||
| Relator: | LOPES NEVES | ||
| Descritores: | COMPETENCIA FORO ADMINISTRATIVO LEGITIMIDADE | ||
| Nº do Documento: | SJ198410300719412 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1984 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N340 ANO1984 PAG334 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | AGRAVO. | ||
| Decisão: | PROVIDO. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A competencia dos tribunais administrativos supõe que se trate de apreciar a legalidade de actos praticados pela Administração como actos definitivos e executorios. II - O interesse em agir e um pressuposto processual e não um requisito de procedencia. III - A legitimidade determina-se averiguando quais os fundamentos da acção e qual a posição das partes relativamente a esses fundamentos. | ||