Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
96S263
Nº Convencional: JSTJ00032819
Relator: ALMEIDA DEVEZA
Descritores: CONTRATO DE TRABALHO
EXTINÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
TRIBUNAL COMPETENTE
Nº do Documento: SJ199710220002634
Data do Acordão: 10/22/1997
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL LISBOA
Processo no Tribunal Recurso: 41/96
Data: 10/02/1996
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A designação de administrador de uma sociedade anónima não extingue a relação de trabalho, subordinado ou autónomo, vigente há menos de um ano antes dessa designação, do administrador designado com a sociedade ou as sociedades que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo.
II - É inconstitucional o artigo 398 n. 2 do CSC86 na parte em que dispõe o contrário (AC 1018/96/TC de 9 de Outubro de 1996 in DR IIS de 13 de Dezembro de 1996).
III - É, pois, competente o foro laboral para as questões emergentes de tais relações de trabalho.