Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00032819 | ||
| Relator: | ALMEIDA DEVEZA | ||
| Descritores: | CONTRATO DE TRABALHO EXTINÇÃO CONSTITUCIONALIDADE TRIBUNAL COMPETENTE | ||
| Nº do Documento: | SJ199710220002634 | ||
| Data do Acordão: | 10/22/1997 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL LISBOA | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 41/96 | ||
| Data: | 10/02/1996 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR TRAB - CONTRAT INDIV TRAB. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Jurisprudência Nacional: | |||
| Sumário : | I - A designação de administrador de uma sociedade anónima não extingue a relação de trabalho, subordinado ou autónomo, vigente há menos de um ano antes dessa designação, do administrador designado com a sociedade ou as sociedades que com ela estejam em relação de domínio ou de grupo. II - É inconstitucional o artigo 398 n. 2 do CSC86 na parte em que dispõe o contrário (AC 1018/96/TC de 9 de Outubro de 1996 in DR IIS de 13 de Dezembro de 1996). III - É, pois, competente o foro laboral para as questões emergentes de tais relações de trabalho. | ||