Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00004607 | ||
| Relator: | CASTRO MENDES | ||
| Descritores: | REVELIA IMPUGNAÇÃO EXPRESSA CONFISSÃO PROVA PROVA DOCUMENTAL | ||
| Nº do Documento: | SJ199010040790902 | ||
| Data do Acordão: | 10/04/1990 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Tribunal Recurso: | T REL PORTO | ||
| Processo no Tribunal Recurso: | 24158 | ||
| Data: | 10/17/1989 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | CONCEDIDA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - A revelia operante do reu por falta de impugnação especificada quanto aos factos alegados pelo autor constitui confissão presumida. II - A confissão constitiu declaração de ciencia, referida a um valor indisponivel que e a verdade dos factos. III - Como tal, não supre a prova exigida por lei, concretamente a falta do documento essencial a validade do negocio, por se tratar de formalidade ad substantiam. IV - A revelia operante do reu não dispensa o autor de formular pedido claro, nitido, isento de duvidas e exequivel, "manu militari" se necessario. | ||