Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
079090
Nº Convencional: JSTJ00004607
Relator: CASTRO MENDES
Descritores: REVELIA
IMPUGNAÇÃO EXPRESSA
CONFISSÃO
PROVA
PROVA DOCUMENTAL
Nº do Documento: SJ199010040790902
Data do Acordão: 10/04/1990
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 24158
Data: 10/17/1989
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: CONCEDIDA A REVISTA.
Área Temática: DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:
Sumário : I - A revelia operante do reu por falta de impugnação especificada quanto aos factos alegados pelo autor constitui confissão presumida.
II - A confissão constitiu declaração de ciencia, referida a um valor indisponivel que e a verdade dos factos.
III - Como tal, não supre a prova exigida por lei, concretamente a falta do documento essencial a validade do negocio, por se tratar de formalidade ad substantiam.
IV - A revelia operante do reu não dispensa o autor de formular pedido claro, nitido, isento de duvidas e exequivel,
"manu militari" se necessario.