Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00007179 | ||
| Relator: | ALVES PEIXOTO | ||
| Descritores: | FURTO QUALIFICADO VALOR INSIGNIFICANTE MATERIA DE DIREITO | ||
| Nº do Documento: | SJ198510300380573 | ||
| Data do Acordão: | 10/30/1985 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N350 ANO1987 PAG209 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REC PENAL. | ||
| Decisão: | NEGADO PROVIMENTO. | ||
| Área Temática: | DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - Apenas sobre elementos objectivos deve assentar a qualificação de um valor como consideravelmente elevado. II - Constitui questão de direito a de saber se determinada importancia e de valor consideravelmente elevado, pelo que, para tal qualificação, bastara a sua indicação na acusação. | ||