Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
038057
Nº Convencional: JSTJ00007179
Relator: ALVES PEIXOTO
Descritores: FURTO QUALIFICADO
VALOR INSIGNIFICANTE
MATERIA DE DIREITO
Nº do Documento: SJ198510300380573
Data do Acordão: 10/30/1985
Votação: UNANIMIDADE
Referência de Publicação: BMJ N350 ANO1987 PAG209
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REC PENAL.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Área Temática: DIR CRIM - CRIM C/PATRIMONIO. DIR PROC PENAL.
Legislação Nacional:
Sumário : I - Apenas sobre elementos objectivos deve assentar a qualificação de um valor como consideravelmente elevado.
II - Constitui questão de direito a de saber se determinada importancia e de valor consideravelmente elevado, pelo que, para tal qualificação, bastara a sua indicação na acusação.