Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
077459
Nº Convencional: JSTJ00022848
Relator: CURA MARIANO
Descritores: DIREITO DE PROPRIEDADE
IDENTIDADE DE ACÇÃO
DIREITO DE PREFERÊNCIA
REIVINDICAÇÃO
TRÂNSITO EM JULGADO
EXCEPÇÃO PEREMPTÓRIA
ACÇÃO DE DESPEJO
ARRENDAMENTO
CASO JULGADO
PRESSUPOSTOS
CADUCIDADE
Nº do Documento: SJ198903090774591
Data do Acordão: 03/09/1989
Votação: UNANIMIDADE
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: AGRAVO.
Decisão: NEGADO PROVIMENTO.
Indicações Eventuais: CHIOVENDA IN INSTITUZIONI DI DIRITTO PROCESSUALE CIVILE 2ED PÁG339.
M ANDRADE NOÇÕES ELEMENTARES DE PROC CIV PÁG289.
Área Temática: DIR PROC CIV. DIR CIV - DIR OBG / DIR CONTRAT / TEORIA GERAL.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : I - A excepção peremptória do caso julgado integra-se com os requisitos da identidade de partes, pedidos e causa de pedir.
II - As partes são as mesmas desde que revistam a mesma qualidade jurídica e não a mesma identidade fisíca.
III - Verifica-se a excepção peremptória do caso julgado quando em duas acções uma de despejo e outra de reivindicação, julgados pendentes quanto à caducidade do direito de arrendamento e ao invocado direito de propriedade, daí julgados improcedentes quanto à entrega do objecto, por se entender existir título legítimo que obsta a tal entrega.
IV - Nomeadamente quando se dá como relevante direito de preferência a novo arrendamento, que legitime a ocupação do andar, sendo certo que a Autora, na acção de reivindicação, sucedeu por acto "inter vivos", na relação jurídica em discussão.