Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça | |||
| Processo: |
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| Nº Convencional: | JSTJ00001134 | ||
| Relator: | FREDERICO BAPTISTA | ||
| Descritores: | PODERES DA RELAÇÃO MATERIA DE FACTO RECURSO DE REVISTA PODERES DO SUPREMO TRIBUNAL DE JUSTIÇA | ||
| Nº do Documento: | SJ198612040742802 | ||
| Data do Acordão: | 12/04/1986 | ||
| Votação: | UNANIMIDADE | ||
| Referência de Publicação: | BMJ N362 ANO1987 PAG501 | ||
| Texto Integral: | N | ||
| Privacidade: | 1 | ||
| Meio Processual: | REVISTA. | ||
| Decisão: | NEGADA A REVISTA. | ||
| Área Temática: | DIR PROC CIV. | ||
| Legislação Nacional: | |||
| Sumário : | I - So a Relação e não o Supremo Tribunal de Justiça tem competencia para anular as respostas do Colectivo. Ao Supremo Tribunal de Justiça não e licito, por envolver materia de facto alheia a sua competencia, anular por obscuridade a decisão do tribunal colectivo mas pode exercer censura sobre o uso que a Relação faça desse poder. II - Porem, essa censura tem de ser muito discreta e muito limitada para não invadir o campo da competencia exclusiva da Relação, ou seja, quando o exercicio do aludido poder por parte da relação não se contenha nos limites legais e provoque violação de lei, a reclamar, então e so então, a intervenção do Supremo Tribunal de Justiça. III - Não ocorre tal violação de lei, se a Relação mantem a resposta dada pela 1 instancia a determinado quesito, por entender que a mesma resultou da convicção do julgador, formada não exclusivamente com base em documento particular, impugnado pelo reu e desprovido, por isso, de força probatoria plena mas, ainda, pela contribuição das declarações das partes e do depoimento das testemunhas dos autores, produzidas na audiencia. | ||