Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Processo:
080733
Nº Convencional: JSTJ00016647
Relator: RAMIRO VIDIGAL
Descritores: EXECUÇÃO
TRIBUNAL COMPETENTE
COMPETÊNCIA
Nº do Documento: SJ199209290807331
Data do Acordão: 09/29/1992
Votação: UNANIMIDADE
Tribunal Recurso: T REL PORTO
Processo no Tribunal Recurso: 9966/89
Data: 10/25/1990
Texto Integral: N
Privacidade: 1
Meio Processual: REVISTA.
Decisão: MANDADA AMPLIAR A MATÉRIA DE FACTO.
Área Temática: DIR PROC CIV - PROC EXEC.
Legislação Nacional:
Jurisprudência Nacional:
Sumário : É competente para a execução o tribunal do domicílio do executado, quer, directamente, nas acções propostas na Relação ou no Supremo ou contra funcionários dos mesmos tribunais condenados nessa qualidade, quer, indirectamente, quando o lugar de cumprimento da obrigação coincidir com o do domicílio do devedor.